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Toque no play para começarFonte: © Paulo Pinto/Agência Brasil
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações que incentivem empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas preferências políticas.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT pediu ainda indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos; a ação apontou ter recebido mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026, das quais 1.147 foram registradas em 72 horas após o segundo turno.
A empresa tem 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT; a decisão também determina a suspensão da recomendação algorítmica desses posts e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários no Brasil.
O juiz ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não autorizam incitação à discriminação ou à perseguição profissional por escolhas eleitorais.
A decisão determina que a Meta publique comunicado informando que a legislação brasileira proíbe discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e demissões.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por publicação mantida no ar e R$ 200 mil pelo não cumprimento da obrigação de divulgação do comunicado institucional.
A liminar tem caráter provisório e não encerra o julgamento da ação; o pedido de indenização e demais medidas serão analisados posteriormente, e a Meta pode recorrer nas instâncias da Justiça do Trabalho.
Fonte da matéria: agenciabrasil.ebc.com.br


