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Toque no play para começarFonte: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal praticada contra mulher por razão do sexo feminino torna o condenado inelegível.
Por unanimidade, os ministros mantiveram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas.
O pedido de registro já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Os ministros entenderam que a lesão corporal contra a mulher por motivo de gênero se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada, para fins da Lei da Ficha Limpa, a crime contra a vida.
Segundo a legislação, torna-se inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida ou contra a dignidade sexual; o TSE concluiu que essa previsão alcança a hipótese de lesão corporal motivada pelo gênero.
Conforme os autos, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 por ter empurrado a esposa em casa enquanto ela estava descalça em piso escorregadio, provocando queda que atingiu o queixo, resultou em ferida aberta e exigiu intervenção cirúrgica.
O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros ressaltaram que a Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas — e não o trânsito em julgado; os recursos do advogado correm sem efeito suspensivo sobre a condenação.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral não cria nova causa de inelegibilidade, mas interpreta materialmente a proteção legal à integridade física da mulher. Ao encerrar a votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, chamou o julgamento de inédito e histórico, e outros ministros acompanharam o relator, entre eles Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
Fonte da matéria: agenciabrasil.ebc.com.br


