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Toque no play para começarFonte: © Tomaz Silva/Agência Brasil
As forças de segurança do Rio de Janeiro foram obrigadas a realizar um recadastramento extraordinário de armas de uso restrito — entre elas fuzis, carabinas e submetralhadoras — que estejam cedidas a órgãos ou entidades públicas ou acauteladas a pessoas físicas e jurídicas. A determinação foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Estado.
Segundo o decreto, a ação visa garantir a governança e a fiscalização do armamento proveniente das polícias Militar e Civil, além de permitir que órgãos de controle, como o Ministério Público do Rio, oficiem as corporações e recebam informações atualizadas, incluindo o nome de quem está com o armamento e a identificação de quem assinou as autorizações.
As corporações têm 30 dias para encaminhar ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, um relatório detalhando quantos fuzis, carabinas e submetralhadoras foram recadastrados e recolhidos, as irregularidades verificadas e as providências adotadas.
O decreto também exige que as instituições proponham um cronograma para a realização periódica desse tipo de recadastramento, como medida permanente de controle.
Fonte da matéria: agenciabrasil.ebc.com.br


