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O Núcleo de Presídios da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o pedido do juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Vitória da Conquista para restringir transferências e recambiamentos ao Conjunto Penal local.
Dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) indicam que a unidade tem capacidade para 794 internos, mas abriga 1.085 pessoas, um excedente de 291 vagas.
Ao decidir, a Corregedoria afirmou que a superlotação é uma realidade que atinge a maioria dos estabelecimentos penais do estado e, isoladamente, não pode servir de justificativa para impedir a movimentação de custodiados pelo Estado.
A decisão também ressaltou que a situação do presídio não elimina a competência da Corregedoria para gerir as vagas do sistema prisional e avaliar a conveniência administrativo-operacional de cada transferência.
O Judiciário citou a expectativa de implantação da Central de Regulação de Vagas (CRV) na Bahia, prevista para entrar em funcionamento em setembro deste ano. Integrante do Projeto Pena Justa, a CRV tem o objetivo de integrar a gestão do fluxo carcerário a políticas de alternativas penais, ao uso de tornozeleiras eletrônicas e ao suporte a egressos.
Informações: Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br


