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Toque no play para começarFoto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, negou, na terça-feira (31), pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado por quatro vereadores de Brumado que buscavam reverter a anulação da eleição da Mesa Diretora.
O recurso foi protocolado por Renato Santos Teixeira (Sem Partido), José da Silva Santos — o Santinho (PSB), João Vitor Moura Vasconcelos (União Brasil) e Tiago de Souza Amorim (PP). Eles questionavam decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, que anulou o pleito.
A ação que motivou a anulação foi proposta pelos vereadores Amarildo Bomfim Oliveira (PSB), Reinaldo de Almeida Brito — o Rey de Domingão (União Brasil) — e Juvêncio Rubens de Souza Araújo (Podemos), que alegaram quebra do sigilo do voto da vereadora Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo (PCdoB), a Lia Teixeira.
Na decisão, o presidente do TJ-BA concluiu que não há demonstração de grave lesão à ordem administrativa ou econômica do município, e destacou que a anulação observou a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, que preveem voto secreto para escolha da Mesa.
O desembargador também entendeu que o pedido de suspensão não tem natureza recursal prevista em lei e, portanto, não tem o efeito de reformar ou desconstituir a decisão originária. Ele ressaltou que o sigilo do voto serve para proteger a escolha dos dirigentes da Câmara de influências externas e garantir a independência entre os poderes.
Com a negativa, a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT) permanece na presidência da Câmara Municipal de Brumado, e a eleição está mantida para a próxima segunda-feira (06).
Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br


