Escutar notícia com IA
Toque no play para começarFoto: Reprodução/Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, retirem das redes sociais, em 48 horas, um vídeo apontado como propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar, divulgada em documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (23), fixou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento e ordenou que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do conteúdo.
A representação do MPE foi ajuizada após a publicação de um vídeo de mais de dez minutos no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentavam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e condicionavam a continuidade dessas obras à permanência do grupo político no governo estadual.
O conteúdo também chamou atenção pelas falas dirigidas a servidores municipais, nas quais os gestores impunham apoio político sob pena de desligamento. A postagem trazia ainda a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês” e alternava figurinos com camisas de futebol, sugerindo que a manutenção das verbas dependia da permanência do atual governador, pré-candidato à reeleição.
Para o MPE, a conduta constitui propaganda antecipada ilícita, vedada pela Lei nº 9.504/1997, que permite a realização de campanha só a partir de 16 de agosto. O órgão utilizou a teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica para sustentar que metáforas e mensagens implícitas funcionaram como pedido de voto. Segundo o MPE, a coação sobre servidores compromete a liberdade de escolha do eleitor e a igualdade entre pré-candidatos.
Além da remoção imediata do material, o MPE pediu, no julgamento definitivo, a condenação dos gestores ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 25.000.
Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br


