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Importunação sexual na academia de condomínio em Feira de Santana: responsabilidades da gestão e orientações à vítima

Importunação sexual na academia de condomínio em Feira de Santana: responsabilidades da gestão e orientações à vítima

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Fonte: Reprodução

Uma mulher de 35 anos denunciou ter sido alvo de importunação sexual na academia de um condomínio no bairro SIM, em Feira de Santana, no último domingo, 19. O suspeito, identificado como o estudante de educação física Pedro Henrique Sales, de 21 anos, aparece em vídeo se masturbando enquanto a observava. Ela percebeu a ação ao rever uma gravação feita durante o treino.

Segundo a vítima, que costuma produzir conteúdo para redes sociais, o celular foi posicionado com a câmera traseira voltada para a esteira e a gravação durou cerca de dois minutos. Ao começar a editar as imagens ainda na academia, notou o homem ao fundo. Antes de deixar o local, acionou a Polícia Militar, mas o acusado fugiu e não retornou ao residencial desde então.

O caso foi registrado na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) como importunação sexual, e o inquérito está em andamento. A Polícia Civil informou que não divulga detalhes de ações de inteligência para não prejudicar as investigações. A pena prevista para importunação sexual é de 1 a 5 anos de prisão.

O advogado Bruno Moura explicou que a Polícia Civil pode oficiar o condomínio para requerer as imagens do sistema de monitoramento e que, caso isso ocorra, o empreendimento tem a obrigação de entregar as filmagens. Ele acrescentou que a administração condominial deve colaborar com a investigação quando determinada por decisão judicial.

Sobre o procedimento da vítima, o advogado orientou a procurar a Polícia Civil o quanto antes para registrar boletim de ocorrência e apontar testemunhas e eventuais câmeras que tenham registrado o fato. A partir da denúncia, a polícia instaurará o inquérito para apurar o crime.

No âmbito administrativo, o condomínio pode, por meio de assembleia condominial, deliberar pela expulsão do morador acusado, caso entenda cabível. Contudo, Moura ressaltou que a responsabilização criminal é individual: o condomínio não responde criminalmente pelo ato cometido por um morador.

Em nota, a administração do residencial informou que comunicou as autoridades, registrou boletim de ocorrência, forneceu imagens do monitoramento para ajudar nas apurações e prestou apoio à vítima. O condomínio reafirmou que repudia quaisquer formas de violência e importunação e segue colaborando com a Polícia Civil.

Fonte da matéria: atarde.com.br