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Condomínios residenciais em todo o país poderão ficar proibidos de aplicar multas por perturbação do sossego quando os ruídos tiverem relação direta com a condição de Pessoas com Deficiência (PCDs). A mudança foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que a isenção da penalidade ocorrerá exclusivamente quando o comportamento ou o barulho que motivou a reclamação constituir manifestação decorrente da própria deficiência do morador. A proposta visa coibir punições consideradas injustas e discriminatórias e favorecer um ambiente mais inclusivo para famílias que moram em prédios.
Além de impedir multas nessas situações, o projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para obrigar os condomínios a adotar tratamento compatível com as necessidades dos moradores, buscando equilibrar a convivência comunitária e a inclusão social.
A proposta original é do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB) e tramita como Projeto de Lei (PL) 5576/23. O texto final aprovado na CCJ é um substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na CCJ, o parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), que afirmou haver conformidade da iniciativa com a Constituição Federal, no que se refere à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Por ter sido aprovada em caráter conclusivo na CCJ, a proposta não precisa necessariamente passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso formal de deputados. Se não houver impedimentos, o projeto seguirá para análise do Senado e, em caso de aprovação sem alterações naquela Casa, será enviado para sanção presidencial para se tornar lei.
Fonte da matéria: atarde.com.br


