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Toque no play para começarFoto: Ton Molina/Agência Senado
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.242/2026, que altera o Código Civil para criminalizar a captação e a divulgação não autorizadas de imagens de cadáveres e de vítimas de acidentes ou crimes no Brasil.
O texto estabelece que a obtenção e o compartilhamento dessas imagens consideradas sensíveis serão punidos com detenção de seis meses a dois anos e multa quando houver finalidade comercial ou quando configurar violação da honra da pessoa falecida.
O relator no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduziu a gravidade da pena prevista na versão aprovada pela Câmara dos Deputados: originalmente havia proposta de reclusão de um a três anos, e o parecer final fixou detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A votação ocorreu na quarta-feira (15), após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta do plenário.
A proibição alcança tanto quem fotografa ou grava no local do fato quanto quem repassa o conteúdo por redes sociais ou aplicativos de mensagem. A proposta tem como objetivo proteger a memória e a dignidade das pessoas falecidas e dar respaldo jurídico para que parentes busquem responsabilização civil e penal dos autores do vazamento.
O projeto prevê salvaguardas para o exercício da imprensa: a cobertura jornalística de caráter informativo e de interesse público não será considerada crime. Também há exceções previstas para registros autorizados pela própria vítima e para imagens necessárias à instrução de processos e investigações judiciais.
Como o texto sofreu alterações no plenário do Senado, a proposta retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br


