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Toque no play para começarFonte: Imagem meramente ilustrativa • Freepik/Reprodução
Um bancário que foi compelido pela gestão do banco a remarcar a data do próprio casamento para coincidir com o período de férias receberá R$ 13 mil por danos morais, decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região.
Segundo o processo, o empregado havia programado a cerimônia para usufruir da licença-casamento — a chamada licença-gala prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, com familiares avisados e demais preparativos. A direção do banco, alegando necessidade do serviço, condicionou a realização do casamento ao período de férias, e o trabalhador acabou adiando o evento para evitar conflito profissional.
O tribunal entendeu que a empresa interferiu na esfera íntima do empregado e violou direitos da personalidade ao exigir a alteração da data. A decisão considerou que a simples conveniência operacional ou metas comerciais não justificam suprimir um direito assegurado por lei.
Como prova da coação, o julgamento valorizou depoimentos orais e testemunhais que demonstraram pressão direta da gestão para que o casamento ocorresse durante as férias. O relator do caso, o juiz convocado Manoel Medeiros Soares de Sousa, ressaltou que a empresa não comprovou impedimento real e urgente que justificasse a imposição.
O valor de R$ 13 mil foi fixado em primeira instância e mantido pelo TRT, tendo como fundamento a lesão à honra, à intimidade e à liberdade de decisão do trabalhador. A decisão serve como reafirmação do limite do poder diretivo do empregador sobre a vida privada dos empregados e do caráter não negociável da licença-casamento.
O tribunal ainda destacou que, quando houver negativa ou entrave à licença-gala, o empregador deve demonstrar circunstâncias excepcionais e comprovadas; caso contrário, o prejuízo pode gerar reparação por danos morais.
Fonte da matéria: itatiaia.com.br


