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TJ-BA determina pensão provisória a família de vítima de acidente em Vitória da Conquista

TJ-BA determina pensão provisória a família de vítima de acidente em Vitória da Conquista

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Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Município de Vitória da Conquista pague pensão mensal provisória aos dependentes de Rosânia Silva Borges, que morreu depois que o carro em que estava caiu em um canal de drenagem na Avenida Caracas. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, da Terceira Câmara Cível, ao analisar recurso da família.

O acidente ocorreu em 12 de março de 2026. Segundo a ação, Rosânia deixou o companheiro e cinco filhos, sendo três menores com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A família acusa omissão do poder público, apontando falta de sinalização e de dispositivos de proteção no local, e cobra indenização por danos morais e materiais, além da pensão.

Ao conceder a liminar, o desembargador citou indícios iniciais de possível omissão do município, registros de acidentes anteriores no mesmo trecho e a instalação de equipamentos de segurança apenas após a morte da vítima. O magistrado ressaltou o caráter alimentar da pensão e a necessidade de medidas imediatas para garantir o sustento dos dependentes, especialmente das crianças com TEA.

Ficou determinado que a Prefeitura implemente, em até 15 dias, uma pensão mensal provisória correspondente a um salário mínimo, a ser dividida entre os dependentes de Rosânia até nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

O processo continua em tramitação, e o mérito da ação ainda será julgado.

Fonte da matéria: radioportalsudoeste.com.br