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Toque no play para começarFonte: Novas regras do governo federal restringem acesso a armas para CACs • José Cruz/Agência Brasil
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um homem que utilizou documentos falsos para tentar obter um Certificado de Registro (CR) como colecionador, atirador e caçador (CAC).
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, e a pena inicial de 2 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão foi reformulada para 2 anos, 8 meses e 12 dias, com os demais termos da condenação mantidos.
Segundo as investigações, o réu apresentou documentos ao Exército por meio do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) atrelados ao registro de CAC, incluindo declarações de endereço, local de armazenamento de armas e a inexistência de inquéritos ou processos criminais.
Os autos indicaram que os endereços declarados não correspondiam aos locais onde ele morava e que o homem possuía uma extensa ficha criminal. Em uma diligência, moradores de um endereço informado disseram não conhecer a pessoa, apontando que ele residia em Barra do Garças (MT).
A defesa alegou nulidade do processo por ter atos iniciados na Justiça Federal e questionou o conhecimento técnico do réu sobre as informações inseridas no sistema, sustentando que o procedimento foi cuidado por uma despachante. O STM rejeitou os argumentos, mantendo a validade dos atos realizados pela Justiça Federal após convalidação.
O caso envolveu também outro civil que buscava o mesmo registro; ele teve pena de 3 anos e 5 meses de reclusão. O processo teve início na Justiça Federal em Jataí e, em 2025, foi encaminhado à Justiça Militar da União ao reconhecer a incompetência da primeira instância para julgar a origem dos documentos falsos apresentados ao Exército.
Fonte da matéria: itatiaia.com.br


