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Justiça Federal paralisa atividade de mina de lítio em Minas Gerais

Justiça Federal paralisa atividade de mina de lítio em Minas Gerais

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Fonte: © MGLit/Divulgação

A Justiça Federal em Minas Gerais ordenou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das operações no complexo minerário Grota do Cirilo, administrado pela Sigma Mineração S.A., nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha.

A decisão do juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que alega fraude nos estudos de impacto ambiental.

O magistrado fixou multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da suspensão, justificando a medida pelo risco de dano irreversível às comunidades tradicionais devido à operação contínua da mina, com detonações e movimentação de terras próximas aos territórios afetados.

A federação afirma que pelo menos três comunidades quilombolas — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão na zona de impacto direto e não foram consultadas, procedimento obrigatório para emissão de licenças ambientais.

A Sigma alega que as comunidades citadas ficam fora do raio de oito quilômetros que exige consulta prévia, apresentando dados de georreferenciamento nos autos. Em contrapartida, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que a Comunidade do Baú está a 2,3 km da área diretamente afetada, portanto dentro da área de proteção legal.

A exploração no projeto Grota do Cirilo teve início em 2023, no que é chamado de Vale do Lítio, região importante para a extração de minério usado em eletrônicos e baterias. Desde o começo das operações, a Sigma recebeu multa de R$ 2 milhões do governo de Minas por descumprimento de condicionantes ambientais.

O juiz determinou a realização de nova perícia para esclarecer as discrepâncias entre os diferentes dados de georreferenciamento e ordenou a imediata interrupção de qualquer atividade minerária até a conclusão dos esclarecimentos.

Além disso, o magistrado proibiu o governo de Minas de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa para regularizar a operação, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Fonte da matéria: agenciabrasil.ebc.com.br