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Toque no play para começarFonte: Revisão do cálculo penal ocorreu após a análise de recursos interpostos pela defesa • Imagem ilustrativa/Canva
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou para 58 anos, oito meses e cinco dias de reclusão a pena de um homem condenado pelo feminicídio da ex-companheira.
A decisão unânime reformou a sentença de primeira instância, que havia fixado a pena inicial em 54 anos e dois meses em regime fechado; o crime ocorreu em 27 de outubro de 2024 na Estrada de Porto Acre, em Rio Branco.
A vítima foi morta a golpes de arma branca depois de decidir encerrar um relacionamento de cerca de 13 anos; ela já havia registrado ocorrências por violência doméstica e obtido uma medida protetiva de urgência, descumprida no dia do assassinato, que ocorreu na presença da filha do casal, então com seis anos.
No cálculo da pena, a Câmara Criminal analisou recursos da defesa, que pedia redução, e do Ministério Público do Acre (MPAC), que requereu a aplicação do percentual máximo de 50% para causas de aumento, o que poderia elevar a condenação para 67 anos; o tribunal acolheu parcialmente o recurso do MPAC.
Os desembargadores mantiveram a elevação da pena-base devido à quantidade de golpes, ao contexto da agressão e ao trauma causado à criança, mas aplicaram o acréscimo máximo de metade apenas pela presença física da filha durante o crime, rejeitando aumentos adicionais para evitar dupla penalização pelas mesmas circunstâncias.
A votação foi relatada pela desembargadora Denise Bonfim e contou com os votos dos desembargadores Francisco Djalma e Samoel Evangelista.
Fonte da matéria: itatiaia.com.br


