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O Tribunal de Contas acolheu parcialmente denúncia contra a Prefeitura de Nordestina, na gestão da prefeita Eliete de Ito (PSD), sobre a contratação temporária do servidor José Crispim da Silva Goes.
O servidor atuou como motorista do município durante os meses de setembro e outubro de 2021, em jornada de 40 horas semanais, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ausência do documento violou o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o princípio da legalidade administrativa previsto na Constituição Federal.
Em defesa, a prefeita afirmou que desconhecia a falta da CNH e alegou que o servidor tinha cerca de dez anos de experiência prática. A gestão informou ainda que promoveu a exoneração do funcionário e instaurou apuração interna contra os responsáveis ao tomar conhecimento do fato.
O Tribunal registrou, porém, que as justificativas da prefeita foram apresentadas sem documentação comprobatória: não foram juntadas portarias, atos de exoneração ou comprovantes das sanções administrativas mencionadas.
Ao julgar o caso, o órgão reconheceu a irregularidade formal do ato de contratação. Não houve aplicação de multa nem pedido de ressarcimento aos cofres públicos, uma vez que o sistema SIGA confirmou que o servidor prestou os serviços nos dois meses contratados, afastando a ocorrência de dano ao erário.
A prefeita recebeu uma advertência formal do Tribunal para abster-se de efetuar contratações públicas sem a comprovação dos pré-requisitos legais.
A reportagem procurou a Prefeitura de Nordestina e aguarda resposta aos questionamentos.
Fonte da matéria: atarde.com.br


