Escutar notícia com IA
Toque no play para começarFonte: Reprodução
A Prefeitura de Salvador instituiu o programa “Salvador Compra do Pequeno Negócio”, que prevê tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e agricultores familiares nas contratações públicas municipais. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 24.
Uma das medidas centrais permite conceder prioridade de contratação a empresas sediadas em Salvador que apresentem propostas de até 10% acima da melhor oferta classificada. A aplicação dessa vantagem deverá constar expressamente no edital e valerá em disputas com lotes ou cotas reservadas a pequenos negócios.
Para ter direito ao benefício, a empresa precisa ter sede física no município e CNPJ fiscalmente registrado em Salvador. A prioridade não autoriza a celebração de contrato acima do valor estimado pela administração municipal.
O decreto disciplina ainda o chamado “empate ficto”: quando a melhor proposta não for de um pequeno negócio local, a beneficiária melhor classificada poderá ser convocada para apresentar uma oferta inferior à inicialmente vencedora. Se não aceitar ou não for contratada, as demais empresas enquadradas poderão ser chamadas na ordem de classificação. Em casos de igualdade entre propostas de beneficiários locais, as empresas serão chamadas a reduzir o preço; persistindo o empate, a decisão será por sorteio.
Outra previsão permite exigir, em licitações para obras e serviços, que a empresa vencedora subcontrate microempresas, empresas de pequeno porte ou MEI sediados em Salvador para executar partes específicas do contrato. Essa exigência pode constar no edital e no contrato, que deverão indicar o percentual mínimo ou os serviços a serem subcontratados, além de exigir plano de subcontratação e documentação de regularidade das empresas envolvidas.
A obrigatoriedade de subcontratação não se aplica quando o próprio vencedor for um pequeno negócio beneficiário do tratamento diferenciado, nem a consórcios formados integralmente por empresas desse grupo ou a consórcios que já contem com participação de pequenos negócios locais igual ou superior ao mínimo exigido.
O texto determina ainda que a administração municipal adote medidas para ampliar a participação de pequenos negócios nas licitações, como o parcelamento do objeto contratado para facilitar a concorrência de empresas de menor porte. A Prefeitura deverá considerar a capacidade produtiva dos fornecedores locais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de entrega ao contratar bens e serviços, priorizando produtores locais na compra de gêneros alimentícios e outros perecíveis.
O uso de chamamento público e credenciamento também fica indicado como instrumento a ser utilizado sempre que possível para estimular a participação de pequenos negócios, agricultores familiares e pequenos produtores.
O decreto entra em vigor imediatamente, mas os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal terão prazo de até 12 meses para adaptar suas rotinas e a relação com fornecedores às novas regras. Após esse prazo, a ausência de aplicação dos mecanismos de tratamento diferenciado em uma contratação exigirá justificativa técnica fundamentada registrada no processo administrativo correspondente.
Fonte da matéria: atarde.com.br


