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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), pedido de medida cautelar que visava suspender o Pregão Eletrônico nº 012/2026, destinado à locação de veículos leves, pesados, motocicletas e máquinas para a Prefeitura de Tanque Novo. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada na sexta-feira (24).
A ação foi apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira, que apontou supostas irregularidades no certame, como ausência de um modelo padronizado de planilha de custos unitários no edital, indícios de formação de cartel por lances iniciais semelhantes e concentração de contratos favorecendo a empresa FL Américo Transportes e Locações Ltda.
Ao analisar o pedido, o relator concluiu que as alegações não foram acompanhadas de provas suficientes para justificar a concessão da cautelar em fase preliminar. O conselheiro registrou que, na sessão pública do procedimento, a prefeitura informou que cada concorrente caberia elaborar sua própria estrutura de custos.
Paulo Rangel também observou que a simples repetição de contratadas ou a proximidade de valores entre propostas não caracteriza, por si só, ajuste ilegal, exigindo instrução probatória mais aprofundada.
Outro fundamento para negar a medida cautelar foi a constatação, em consulta a portais oficiais, de que a licitação já havia sido finalizada, o que configurou perda do objeto da tutela urgente pleiteada, pois a suspensão implicaria interferência em contrato já firmado além das competências regimentais do Tribunal.
Com o indeferimento, a denúncia continuará tramitando no TCM-BA pelo rito ordinário. O mérito será apreciado após a apresentação de defesas, envio de documentos e realização do contraditório pelas partes envolvidas.
Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br


