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Toque no play para começarFonte: Cantor, compositor e multi-instrumentalista Milton Nascimento • Redes Sociais
O cantor e compositor Milton Nascimento, 83 anos, obteve decisão favorável na Justiça de São Paulo que lhe devolve os direitos patrimoniais da canção “Travessia”, lançada em 1967 e composta em parceria com Fernando Brant.
A sentença, de primeira instância, anulou o contrato de edição musical firmado há quase 60 anos entre os autores e a Editora Musical Arlequim. A ação foi protocolada em fevereiro de 2025 por Milton Nascimento, por Fernando Brant e pelas editoras que atualmente representam os autores.
O caso tramita na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e foi julgado pelo juiz Mauro Civolani Forlin. A decisão pode ser objeto de recurso.
O magistrado determinou que a Editora Musical Arlequim cesse imediatamente qualquer ato relacionado aos direitos patrimoniais de “Travessia”, como conceder autorizações de uso ou receber valores pela exploração da obra. Para cada ato praticado em descumprimento, fixou multa de R$ 5 mil.
A Justiça também condenou a editora a ressarcir os autores pelos valores que deixaram de ser repassados durante a vigência do contrato; o montante será apurado na fase de liquidação da sentença. Além disso, o juiz reconheceu a validade dos contratos posteriores assinados pelos autores com outras editoras para a exploração econômica da música.
“Travessia” é considerada um dos clássicos da música brasileira, e a decisão resgata a titularidade patrimonial da obra em favor de seus autores.
Fonte da matéria: itatiaia.com.br


