Atualizado há poucos minutos Agora

Acordo exige convenção coletiva para trabalho do comércio em feriados

Acordo exige convenção coletiva para trabalho do comércio em feriados

Escutar notícia com IA

Toque no play para começar
00:00 00:00

Fonte: Trabalho em Feriados só podem acontecer após convenção coletiva • Tânia Rêgo/Agência Brasil

A autorização para trabalho no comércio em feriados deixou de ser decisão exclusivamente do empregador e só poderá ocorrer quando prevista em convenção coletiva de trabalho. Um acordo que regulamenta a portaria nº 3.665 foi assinado na terça‑feira (21) entre representantes de trabalhadores e empregadores.

A portaria nº 3.665 existe desde 2023 e foi editada no governo de Jair Bolsonaro. Em 2021, o funcionamento do comércio em feriados passou a depender apenas da decisão do empregador, sem necessidade de negociação coletiva.

Após cinco adiamentos pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a portaria passa a vigorar hoje, porém com exceções. Das 122 atividades que constavam da lista anterior, apenas 12 foram incluídas na relação que poderá ser objeto de negociação em convenção coletiva.

A obrigatoriedade de previsão em convenção não alcança atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. Além disso, as empresas continuam obrigadas a respeitar as leis municipais que disciplinam o funcionamento em feriados.

As informações são da redação de Brasília da Rádio Itatiaia.

Fonte da matéria: itatiaia.com.br