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Toque no play para começarFonte: Trabalho em Feriados só podem acontecer após convenção coletiva • Tânia Rêgo/Agência Brasil
A autorização para trabalho no comércio em feriados deixou de ser decisão exclusivamente do empregador e só poderá ocorrer quando prevista em convenção coletiva de trabalho. Um acordo que regulamenta a portaria nº 3.665 foi assinado na terça‑feira (21) entre representantes de trabalhadores e empregadores.
A portaria nº 3.665 existe desde 2023 e foi editada no governo de Jair Bolsonaro. Em 2021, o funcionamento do comércio em feriados passou a depender apenas da decisão do empregador, sem necessidade de negociação coletiva.
Após cinco adiamentos pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a portaria passa a vigorar hoje, porém com exceções. Das 122 atividades que constavam da lista anterior, apenas 12 foram incluídas na relação que poderá ser objeto de negociação em convenção coletiva.
A obrigatoriedade de previsão em convenção não alcança atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. Além disso, as empresas continuam obrigadas a respeitar as leis municipais que disciplinam o funcionamento em feriados.
As informações são da redação de Brasília da Rádio Itatiaia.
Fonte da matéria: itatiaia.com.br


