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Audiência busca acordo sobre desocupação de 42 imóveis no Morro do Bom Jesus, em Bom Jesus da Lapa

Audiência busca acordo sobre desocupação de 42 imóveis no Morro do Bom Jesus, em Bom Jesus da Lapa

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Foto: Divulgação/TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia promoveu audiência de conciliação sobre a desocupação compulsória de 42 imóveis situados na base do Morro do Bom Jesus, em Bom Jesus da Lapa, oeste do estado.

A área abriga o santuário que recebe uma das maiores romarias do país, cujo pico acontece entre o final de julho e início de agosto.

O relator do recurso na 3ª Câmara Cível, desembargador Antônio Maron Agle Filho, reuniu as partes em seu gabinete no dia 17 de julho para tentar um consenso.

Compareceram o prefeito Eures Ribeiro; representantes do Ministério Público da Bahia (MPBA) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA); membros da Associação de Moradores da Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova; a Mitra Diocesana de Bom Jesus da Lapa; e técnicos do Serviço Geológico do Brasil.

Segundo o desembargador, o objetivo da iniciativa conciliatória era compor interesses, preservar a área e evitar danos pessoais e materiais, mas não houve avanço nas negociações.

O Ministério Público recomenda a desocupação devido ao risco geológico apontado em laudos técnicos, relativos à possibilidade de desprendimento de blocos rochosos.

O processo tramita na Vara Cível de Bom Jesus da Lapa, onde a decisão judicial determinou a desocupação com base no dever estatal de proteção à incolumidade pública, diante dos documentos que indicam risco à coletividade.

Em grau de recurso, o desembargador Antônio Maron Agle Filho deferiu, a princípio, pedido de efeito suspensivo dos moradores, determinando que o Município de Bom Jesus da Lapa suspenda quaisquer atos de desocupação, remoção ou demolição até nova deliberação ou até julgamento definitivo do recurso.

Sem acordo na audiência, o processo aguarda eventual revisão do desembargador sobre a manutenção do efeito suspensivo e, depois, seguirá para julgamento no colegiado da 3ª Câmara Cível, que apreciará o mérito do recurso.

Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br