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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite de quarta-feira, 4, uma medida provisória que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, destinado a itens com impactos à saúde ou ao ambiente.
A cobrança será variável conforme o tipo de produto ou atividade, com critérios específicos para cada categoria, como maior tributo para bebidas alcoólicas com teor alcoólico mais elevado e critérios ambientais para veículos.
O imposto deverá ser cobrado apenas uma vez sobre cada bem ou serviço, não sendo acumulado em etapas de produção e venda até o consumidor final.
A expectativa é que a cobrança entre em vigor em 2027, sujeita à noventena de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança, podendo levar até fevereiro de 2027. Durante a transição, o IPI continuará incidindo sobre os itens atingidos.
A equipe econômica estima uma arrecadação de cerca de 41,9 bilhões de reais com o Imposto Seletivo em 2027, em conjunto com a CBS, criada pela reforma tributária, para manter a arrecadação estável em relação ao PIB.
A MP prevê alíquota zero para determinados grupos e veículos que atendam a critérios específicos, como pessoas com deficiência, autism spectrum disorders, motoristas profissionais de táxi e veículos com tecnologias sustentáveis registrados pelo MDIC. Caminhões de transporte de cargas com peso bruto total de 3.500 kg ou mais ficam fora da cobrança, enquanto picapes e veículos destinados a uso operacional das Forças Armadas e de segurança pública também ficam isentos.
Estudos citados justificam a criação do imposto pelos custos associados ao consumo de álcool, cigarros e bebidas açucaradas, destacando gastos de saúde e perda de produtividade relacionados a doenças e mortalidade.
Fonte da matéria: atarde.com.br


