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Justiça dá 90 dias para estado de SP reduzir superlotação em presídio de Americana

Justiça dá 90 dias para estado de SP reduzir superlotação em presídio de Americana

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Fonte: © Sindpenal.org.br/ Divulgação

A Justiça paulista determinou que o governo de São Paulo reduza a superlotação no Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana. A unidade, projetada para 639 pessoas, abriga 1.190 detentos — 551 a mais que sua capacidade, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A decisão liminar da 1ª Vara Cível de Americana obriga o Estado a conter novos ingressos e a remanejar os presos excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo período, o governo deve sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.

As medidas necessárias para regularizar a segurança contra incêndio, inclusive a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), têm prazo de 180 dias para serem concluídas. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10.000.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e laudos técnicos que constataram superlotação, ausência de AVCB, deficiências sanitárias e problemas estruturais na unidade.

O promotor afirmou que é inaceitável manter em funcionamento um CDP classificado como área de risco que opera sobrecarregado, sem vistoria dos bombeiros, com falhas na prevenção e combate a incêndio e sem um plano efetivo de redução populacional, em desrespeito às normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana.

Fonte da matéria: agenciabrasil.ebc.com.br