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Os senadores cumprem mandatos de oito anos, diferentemente de outros cargos eletivos no Brasil, e a Casa se renova a cada quatro anos em proporções distintas entre os 81 integrantes. Esse mecanismo busca impedir rupturas bruscas e garantir continuidade institucional. Na prática, por exemplo, em 2018 cada eleitor escolheu um senador e, em outubro de 2026 o eleitor terá de votar em dois candidatos.
Os vencedores das eleições para o Senado são definidos pela maioria de votos, assim como nos cargos do Executivo; não se aplica o quociente eleitoral usado para a escolha de deputados.
A composição do Senado é igualitária entre as unidades da federação: são três senadores para cada uma das 27 unidades, totalizando 81 membros. A medida visa equilibrar a representação estadual no processo legislativo, seguindo modelo semelhante ao de outros países federativos.
No ato do voto, o eleitor deve digitar o número do candidato formado pelo algarismo do partido acrescido do número identificador do postulante. Não existe a opção de votar apenas na legenda: se forem digitados apenas os dígitos da sigla (dois números) e não os três do candidato, o voto será anulado.
Quando a eleição exige dois votos por eleitor, como em 2026, os dois números devem corresponder a candidatos diferentes; se o eleitor repetir o mesmo número nas duas oportunidades, apenas o primeiro voto será computado e o segundo será anulado.
Cada candidato ao Senado concorre apresentando dois suplentes, que aparecem na urna eletrônica no momento do voto — em eleições com duas vagas por estado, seis nomes serão mostrados. Os suplentes assumem em casos como nomeação do titular para outro cargo, licença superior a 120 dias, renúncia ou cassação.
Fonte da matéria: atarde.com.br


