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Toque no play para começarFonte: Imagem ilustrativa. • Banco de imagens Canva.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal contestando a Lei Estadual nº 11.660/2026, do Pará, que estabelece o sexo biológico como única regra para o uso de banheiros, vestiários e outros ambientes segregados por gênero em templos religiosos, escolas confessionais e entidades vinculadas.
As ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux. As partes requerem a suspensão imediata da norma, alegando que ela fere direitos fundamentais da população trans e afronta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.
Uma das ADIs foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+. A outra é subscrita pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). As entidades sustentam, ainda, que o Estado do Pará teria invadido competência privativa da União ao legislar sobre direitos da personalidade e direito civil, motivo pelo qual pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei.
A norma estadual define sexo biológico como aquele identificado no nascimento e determina que os espaços segregados por gênero nas instituições mencionadas sejam destinados a homens ou mulheres conforme esse critério, excluindo a identidade de gênero como parâmetro de acesso.
As autoras das ações afirmam que a exigência pode provocar discriminação e constrangimento para pessoas trans, impedindo-as de utilizar instalações que correspondam à sua identidade de gênero.
Especialistas em áreas como medicina, psicologia e direito distinguem sexo biológico e identidade de gênero: o primeiro se refere a características físicas observadas ao nascer, enquanto a identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se reconhece socialmente. A questão agora será analisada pelo STF.
Fonte da matéria: itatiaia.com.br


