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Justiça Federal endurece medidas para conter obras na Fazenda Santa Inês, em Brumado

Justiça Federal endurece medidas para conter obras na Fazenda Santa Inês, em Brumado

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Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal determinou novas medidas para coibir obras e ocupações irregulares na Fazenda Santa Inês, em Brumado, imóvel onde está a Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô, comunidade tradicional de matriz africana.

A decisão, assinada em 8 de setembro de 2026, atende a pedidos da comunidade com apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), e reconhece descumprimento reiterado de decisões anteriores.

Apesar do embargo judicial vigente desde 2021, vistorias apontaram uso de maquinário pesado, remoção de placas de aviso, escavações e instalação de redes de água e novas edificações no local.

Para coibir as intervenções não autorizadas, o Judiciário fixou multa diária de R$ 5 mil para infratores e réus, autorizou a Polícia Federal a fiscalizar a área e permitiu a apreensão de ferramentas, materiais e maquinários usados nas obras ilegais.

A disputa por terras na Fazenda Santa Inês já dura mais de 15 anos e tem sido marcada por conflitos, danos ambientais e episódios de intolerância religiosa, segundo os autos.

O caso começou na esfera estadual, com atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia em 2020, e foi deslocado para a Justiça Federal por envolver interesse da União no imóvel.

Em 2025, a Justiça Federal reconheceu a posse da comunidade sobre 11,6 hectares, e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) emitiu o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus), que reconheceu o uso do espaço para práticas culturais e rituais.

A nova decisão atribui responsabilidades a órgãos e concessionárias locais: o município de Brumado tem cinco dias para recolocar placas de aviso nos acessos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, além de dever paralisar obras ilegais e aplicar sanções administrativas; e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) fica proibida de efetuar novas ligações ou expandir redes no perímetro embargado sem autorização judicial.

Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br