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A entrada em vigor da European Union Deforestation Regulation (EUDR), aprovada pela União Europeia em junho de 2023, altera as regras do comércio entre o Brasil e o bloco ao exigir maior controle sobre produtos que possam estar ligados a desmatamento no país de origem.
O regulamento abrange sete cadeias produtivas, entre elas madeira — incluindo celulose e derivados — soja, café, cacau, borracha, carne bovina e palma. A norma exige que as commodities importadas pela UE comprovem origem controlada e ausência de desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020.
Para entrar no mercado europeu, a responsabilidade de verificação recai sobre o importador local, chamado de “operador”, que deve registrar no sistema do bloco uma Declaração de Diligência Devida (DDS) comprovando que o produto provém de áreas demarcadas e sem desmatamento.
Segundo o engenheiro florestal e diretor da consultoria STCP, Rômulo Lisboa, as auditorias sobre os produtos têm baixa taxa de execução. Ele alerta que, se a produção brasileira for considerada inadequada pela fiscalização europeia, as sanções podem resultar na perda de acesso ao mercado europeu, sem possibilidade prática de reversão.
“Se o produto não for rastreável de forma adequada, outros produtores e países mais adequados poderão suprir a demanda; uma vez registrado como sancionável, dificilmente esse produto volta ao mercado europeu”, afirmou Lisboa, destacando o risco de exclusão comercial além de eventuais multas.
O cronograma definitivo prevê a aplicação da norma a partir de dezembro de 2026. Lisboa afirma que, apesar das prorrogações anteriores das discussões sobre a norma, grande parte do setor ainda não está totalmente preparada e muitos produtores adiaram decisões na expectativa de novo adiamento.
O especialista recomenda antecipação de medidas: estruturar a rastreabilidade das áreas florestais e manter a documentação ambiental e fundiária organizada deve ser prioridade para quem quer manter ou ampliar participação em mercados europeus exigentes.
Fonte da matéria: iagronoticias.com.br


