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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que fixa os critérios e os limites máximos para a contratação de pessoal destinado à militância e à mobilização de rua nas Eleições 2026. O texto foi assinado pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, e vale tanto para contratações diretas pelos candidatos quanto para serviços terceirizados, abrangendo primeiro e eventual segundo turno.
O cálculo dos tetos toma como base o contingente oficial de eleitores de cada município após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, em cumprimento à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e à Resolução-TSE nº 23.607/2019.
As regras determinam limites diferenciados conforme o porte do município: em localidades com até 30 mil eleitores, o total de contratações não pode superar 1% do eleitorado. Para municípios maiores e para o Distrito Federal, adota-se uma cota inicial de 300 contratos para os primeiros 30 mil inscritos e, a partir daí, acrescenta-se um contrato para cada mil eleitores adicionais.
Nas disputas estaduais e federais (Presidente, Governador, Senador e Deputado), o teto é calculado de forma proporcional tomando como referência a cidade com o maior colégio eleitoral de cada estado. No Distrito Federal, as vagas proporcionais consideram a região administrativa de Ceilândia como parâmetro, enquanto para cargos majoritários o parâmetro é o total do eleitorado da capital.
A Justiça Eleitoral esclarece que a contagem das contratações é feita sobre o total da chapa, englobando o candidato titular e seus vices ou suplentes. Para legendas, o limite máximo corresponde à soma dos tetos aplicáveis a todas as candidaturas próprias lançadas pelo partido.
O descumprimento intencional dos limites pode configurar crime de corrupção eleitoral nos termos do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e também pode fundamentar investigação por abuso de poder econômico, com risco de indeferimento ou cassação do registro de candidatura e do diploma.
Para não prejudicar a organização das campanhas, a portaria exclui do cálculo algumas categorias de pessoas e serviços: militância voluntária sem remuneração; equipes de apoio interno para atividades administrativas e operacionais; fiscais e delegados cadastrados pelos partidos para acompanhar a votação; e assessoria jurídica ou advogados contratados por candidatos ou coligações.
Além dos limites de pessoal, a norma impõe percentuais máximos para despesas logísticas: alimentação destinada ao pessoal de rua e aos comitês não pode exceder 10% do valor total contratado da campanha, e aluguel de veículos está limitado a 20% das despesas declaradas.
Fonte da matéria: atarde.com.br


