Atualizado há poucos minutos Agora

Lula sanciona lei que autoriza comercialização de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Lula sanciona lei que autoriza comercialização de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Escutar notícia com IA

Toque no play para começar
00:00 00:00

Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o país a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais — como o chamado spray de pimenta — para defesa pessoal da mulher. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

De acordo com a lei, apenas mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, observadas as exigências previstas na legislação e as autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes devem ter capacidade inferior a 50 ml. O produto será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

O trecho do texto original que permitia a compra por adolescentes de 16 a 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado pelo presidente. Na mensagem de veto, Lula justificou a decisão com a necessidade de preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O uso do aerossol será considerado lícito quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, devendo cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.

A compra dependerá da comprovação da idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas, limites de capacidade e padrões de segurança serão definidos em regulamento, com observância das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Compete ao Poder Executivo federal autorizar e fiscalizar a comercialização do aerossol. O comerciante autorizado terá de manter registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e registrar os dados do comprador.

Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br