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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o país a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais — como o chamado spray de pimenta — para defesa pessoal da mulher. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
De acordo com a lei, apenas mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, observadas as exigências previstas na legislação e as autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes devem ter capacidade inferior a 50 ml. O produto será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
O trecho do texto original que permitia a compra por adolescentes de 16 a 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado pelo presidente. Na mensagem de veto, Lula justificou a decisão com a necessidade de preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O uso do aerossol será considerado lícito quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, devendo cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.
A compra dependerá da comprovação da idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas, limites de capacidade e padrões de segurança serão definidos em regulamento, com observância das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Compete ao Poder Executivo federal autorizar e fiscalizar a comercialização do aerossol. O comerciante autorizado terá de manter registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e registrar os dados do comprador.
Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br


