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TCM mantém concorrência de R$ 9,85 milhões em Mansidão ao negar medida cautelar

TCM mantém concorrência de R$ 9,85 milhões em Mansidão ao negar medida cautelar

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Foto: Divulgação/Condevasf

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, em decisão monocrática, o pedido de medida cautelar que pretendia suspender a Concorrência Eletrônica n.º 002/2026 promovida pela Prefeitura de Mansidão. O procedimento licitatório, avaliado em R$ 9.853.239,00, destina-se à formação de registro de preços para possível contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de apoio operacional, administrativo e predial.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e publicada na sexta-feira, 24 de abril de 2026. O indeferimento do pedido ocorreu na quinta-feira, 23.

A denúncia que motivou o pedido foi apresentada pela empresa CS Soluções e Empreendimentos Ltda., que apontou supostas irregularidades na escolha da modalidade concorrência em vez de pregão eletrônico e contestou a exigência editalícia de comprovação de experiência mínima de três anos consecutivos na prestação de serviços continuados de mão de obra. Os alvos da representação foram o prefeito Júvio Ferreira de Oliveira e a agente de contratação Edilce dos Santos de Oliveira.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a exigência de três anos de experiência para serviços contínuos encontra amparo na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Sobre a escolha da modalidade, o conselheiro observou que quatro das cinco empresas participantes foram desclassificadas por falhas nas documentações técnicas e nas propostas, como ausência de garantias e de planilhas orçamentárias. Segundo o TCM-BA, esses vícios teriam levado à inabilitação independentemente da modalidade adotada.

O tribunal também entendeu que não havia risco de dano iminente ao erário, já que a licitação refere-se à ata de registro de preços e não há comprovação de pagamentos efetuados até o momento.

O TCM determinou a citação dos gestores municipais e a inclusão da empresa declarada vencedora, Norte Serviços e Saúde Ltda., no polo passivo como terceira interessada. Foi fixado prazo de 20 dias para apresentação de defesas, e o processo seguirá para análise final de mérito.

Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br