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CFO proíbe uso de PMMA por cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos

CFO proíbe uso de PMMA por cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos

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Fonte: Magnific

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) por cirurgiões-dentistas em procedimentos destinados exclusivamente à estética. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (24/7) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data.

Segundo a norma, a utilização do PMMA fica restrita a tratamentos reparadores autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesses casos, o procedimento deve ser feito por cirurgião-dentista com capacitação específica.

O CFO define como exclusivamente estéticos os procedimentos que não têm indicação funcional, reparadora ou reconstrutora prevista no registro sanitário do produto. A Anvisa permite o emprego do PMMA apenas em situações reparadoras bem delimitadas, como correções volumétricas faciais e corporais decorrentes de sequelas de doenças e o tratamento de lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais em pessoas com HIV.

A resolução também veda o uso da substância em quantidades, por técnicas ou para finalidades distintas das aprovadas pela agência reguladora. Antes do procedimento, os pacientes devem ser informados sobre riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e sobre o caráter permanente do PMMA, que não é absorvido pelo organismo. É obrigatória a entrega da etiqueta de rastreabilidade do produto e a obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido.

O CFO justifica a medida lembrando que a Anvisa classifica o PMMA como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de maior risco, e que atualmente existem apenas dois produtos com registro regular no Brasil. O conselho cita ainda complicações já associadas ao uso da substância, entre elas reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necroses, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas e funcionais permanentes.

Segundo o texto, o emprego do PMMA para fins exclusivamente estéticos representa um problema de saúde pública, mesmo quando realizado por profissionais habilitados fora das indicações aprovadas pela Anvisa. O descumprimento das regras pode levar o cirurgião-dentista a responder a processo ético-disciplinar e a assumir responsabilidades civis, penais e administrativas.

Fonte da matéria: metropoles.com